Quer empreender no município de Imbituba?

Então, conheça a Sala do Empreendedor de Imbituba

Iniciativa da SEDETUR – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Portuário, é uma parceria entre e Prefeitura Municipal de Imbituba e o SEBRAE/SC.

Tem como objetivo dar apoio ao empreendedorismo no município de Imbituba e prestar serviços de orientação empresarial, formalização de MEI, alteração de cadastros, emissão de certificados, emissão de DAS, Declaração Anual de Simples Nacional entre outros.

Em parceria com o SEBRAE/SC realiza consultorias individuais ou oficinas (cursos) sobre Finanças, Planejamento, Marketing e etc.

Além do SEBRAE/SC, a Sala do Empreendedor conta com o apoio da Casa do Microcrédito, SICREDI, SICOOB, Blusol, Núcleo de Contadores de Imbituba, CDL e ACIM

Venha nos visitar, será uma honra recebê-lo(a)

 

Horário e local de Atendimento:

Das 13:00 às 19:00 horas.

Portal da Vila, esquina da Rua São Pedro com a Rua Santana – Vila Nova – Imbituba

Números de Whatsapp:

48 3355 8144 

48 9 9993 2232

Conheça os serviços prestados na
Sala do Empreendedor

Todos os serviços são prestados somente para Microempreendedores

Individuais residentes em Imbituba.

Formalização

Compareça a Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:

 

MEI com espaço físico para atendimento

  1. Documentos pessoais (RG e CPF);
  2. Comprovante de endereço do empreendedor;
  3. Comprovante de endereço da empresa
  4. Atividade a ser exercida (sendo que deve contar na lista de atividades permitidas ao MEI);
  1. Título de eleitor ou número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenha declarado nos últimos dois anos;
  2. Telefone Celular com e-mail.
  3. Senha cadastrada no GOV.BR ou MEU INSS (se não sabe, pode ser refeita na hora).

MEI sem espaço físico para atendimento

 

  1. Documentos pessoais (RG e CPF);
  2. Comprovante de endereço do empreendedor
  3. Atividade a ser exercida (sendo que deve contar na lista de atividades permitidas ao MEI);

 

  1. Título de eleitor ou número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenha declarado nos últimos dois anos;
  1. Telefone Celular com e-mail.
  2. Senha cadastrada no GOV.BR ou MEU INSS.

Alteração Cadastral

Para alterações cadastrais, o Empreendedor deve ter em mãos:

 

  1. Número de Inscrição no CNPJ;
  2. Documentos Pessoais (RG e CPF);
  3. Título de eleitor ou número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenha declarado nos últimos dois anos;
  4. Senha cadastrada no GOV.BR ou MEU INSS (se não sabe, pode ser refeita na hora).
  5. Telefone Celular com e-mail.

Baixa Empresarial

Para dar baixa em seu cadastro o empreendedor deve ter em mãos:

  1. Número de Inscrição no CNPJ;
  2. Documentos Pessoais (RG e CPF);
  3. Título de eleitor ou número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenha declarado nos últimos dois anos;
  4. Senha cadastrada no GOV.BR ou MEU INSS (se não sabe, pode ser refeita na hora)
  5. Telefone Celular com e-mail
  6. Valor total de faturamento do 1º dia do ano até o momento da baixa.

Declaração Anual

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, deve ser feita todos os anos entre o dia 1 de janeiro e o último dia útil de maio. Para declarar, o contribuinte deve ter mãos:

 

  1. Número da inscrição do CNPJ;
  2. Valor do faturamento bruto no ano anterior;

 

A Declaração Anual de Faturamento é gratuita se feita dentro do prazo estipulado. Caso não se cumpra a exigência de declarar até o último dia útil de maio, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Emissão de Nota Fiscal

O Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal em caso de prestação de serviços ou venda de mercadorias para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, o MEI está dispensado da emissão de notas fiscais.

Para saber um pouco mais sobre os tipos de nota fiscal, clique aqui

Certidão de Regularidade

Acesse em único lugar todas as Certidões exigidas em Processos Licitatórios. As certidões são necessárias para atestar que empresa está em dia com as suas obrigações.

Regularização de Débitos

Para ter direito aos benefícios do Microempreendedor Individual, o MEI deve estar em dia com o pagamento das Guias DAS e com a Declaração Anual de Faturamento.

Em caso de inadimplência, a Receita Federal dispõe de um sistema para parcelamento de dívidas, facilitando a regularização do contribuinte

Consultorias Gratuitas

Em parceria com o Sebrae, a Sala do Empreendedor de Imbituba disponibiliza Consultorias Gratuitas para o empreendedor desenvolver aspectos relacionados a Gestão do seu negócio.

Alvarás e Licenças

Desde 01/09/2020, o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para solicitar a Dispensa de Alvarás e Licenças, o Empreendedor deve ter em mãos:

 

  1. Número da inscrição do CNPJ;
  2. Documentos Pessoais (RG e CPF);
  3. Título de eleitor ou número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenha declarado nos últimos dois anos;
  4. Senha cadastrada no GOV.BR ou MEU INSS.
  5. Telefone celular com e-mail

 

Mas fique atento! A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Procure a Sala do Empreendedor para mais informações!

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